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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 18/07/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° Os arts. 57 e 58 do Regulamento Diciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984, passam a vigorar com as seguintes alteração:
"Art. 57. Poderá ser concedido ao militar o cancelamento de punições e outras notas a elas relacionadas, em suas Alterações e na Ficha Individual de Punições.
Art. 58 .........................................................................
4° A advertência, por ser verbal, será cancelada, independentemente de requerimento, decorridos dois anos de sua aplicação."
Conteudo atualizado em 18/07/2022








