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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 27/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. À Procuradoria Jurídica, órgão vinculado à AdvocaciaGeral da União, compete:
I - representar o Cefet (BA), judicial e extrajudicialmente;
II - apurar a liquidez e a certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial;
III - exercer, no que couber, as competências estabelecidas no art. 11 da Lei Complementar n°- 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Conteudo atualizado em 27/08/2022








