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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 27/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Ao Departamento de Engenharia e Manutenção Geral, órgão seccional do sistema de serviços gerais, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, compete coordenar, supervisionar e orientar a execução das atividades relacionadas a obras, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis.
Conteudo atualizado em 27/08/2022








