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Artigo 21
I - deliberar sobre a política do Cefet (BA), nos planos administrativo, econômico-financeiro, de ensino, pesquisa e extensão:
II - examinar e emitir parecer conclusivo referente às propostas de alteração do Estatuto e do Regimento Interno do Cefet (BA; encaminhando-os ao Ministro de Estado da Educação e do Desporto para as providências cabíveis;
III - aprovar, anualmente, o plano de ação, elaborado pe1G Diretoria-Geral;
IV- deliberar sobre taxas, contribuições e emolumentos E serem cobrados pelo Cefet (BA);
V - autorizar a aquisição de deliberar sobre alienação dE bens imóveis e a aceitação de subvenções, doações e legados;
VI - aprovar a concessão de títulos e outras dignidades:
VII - aprovar a organização didático-pedagógica dos cursos do Cefet (BA), bem como aprovar a criação, transformação, suspensão E extinção de cursos;
VIII- aprovar os contratos, acordos e convênios firmados com entidades nacionais, internacionais e estrangeiras, que envolvam contrapartida do Cefet (BA);
IX- apreciar as contas da Diretoria-Geral, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros contábeis, dos fatos econômico-financeiros e da execução orçamentária da receita e da despesa;
X- organizar, por votação uninominal, lista sêxtupla destinada à escolha do Diretor-Geral, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto, quanto ao assunto:
XI - apreciar, em grau de recurso, as decisões e atos do Diretor-Geral, nos casos e formas definidas no regimento interno;
XII - deliberar sobre matérias de natureza administrativa que lhes sejam submetidas pelo Diretor-Geral;
XIII - deliberar sobre os casos omissos ou sobre qualquer outro assunto que lhe seja submetido pela Diretoria-Geral.
Conteudo atualizado em 27/08/2022








