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Artigo 9
I - pelo Diretor-Geral e o Vice-Diretor do Cefet (BA);
II - pelo Diretor da Diretoria de Desenvolvimento do Ensino;
III - pelo Chefe do Departamento de Relações Empresariais;
IV - pelos Diretores das Unidades de Ensino Descentralizadas;
V - pelos Chefes de Departamentos Acadêmicos da Diretoria de Desenvolvimento do Ensino do Cefet (BA);
VI - por quatro representantes do corpo docente do Cefet (BA), eleitos entre seus pares;
VII - por dois representantes do corpo discente do Cefet (BA), eleitos entre seus pares, sendo um representante do ensino de 2° grau e um do ensino superior.
Parágrafo único. A presidência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão será exercida pelo Diretor-Geral do Cefet (BA).
Conteudo atualizado em 27/08/2022








