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Art. 7º do Decreto nº 1.646/1995




Decretos - 1.646, de 26.9.95 - 1.646, de 26.9.95 Publicado no DOU de 27.9.95Regulamenta o controle e a fiscalização sobre produtos e insumos químicos que possam ser destinados à elaboração da cocaína, em suas diversas formas e outras substâncias entorpecentes, ou que determinem dependência física ou psíquica, de que trata a Lei n




Artigo 7