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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Previdência e Assistência Social, na forma dos Anexos I e II, a este Decreto.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, ficam remanejados do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social, 33 cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e dezesseis funções gratificadas - FG, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, assim especificados: um DAS 101.4, quatro DAS 101.3, nove DAS 101.2, treze DAS 101.1, dois DAS 102.4, três DAS 102.2, um DAS 102.1, dez FG-1, quatro FG-2 e duas FG-3.
Conteudo atualizado em 30/08/2021








