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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 30/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Ao Departamento de Desenvolvimento da Assistência Social compete coordenar e controlar os programas e projetos relativos à Política Nacional de Assistência Social, em conjunto com os Estados, Distrito Federal, os Municípios e entidades privadas.
Conteudo atualizado em 30/08/2021








