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Artigo 15
I - propor medidas que viabilizem a multimodalidade nos transportes, bem como a melhoria da conexão do sistema viário nacional com os portos organizados e com os países limítrofes;
II - promover a articulação entre os diversos agentes produtores e operadores para o escoamento de safras e demais cargas que requeiram integração institucional;
III - aperfeiçoar institucionalmente a produção e gestão de infra-estrutura e serviços de transportes;
IV - apoiar os programas de descentralização e privatização de infra-estrutura e exploração de serviços de transportes, com vistas à maior participação dos Estados, dos Municípios e do setor privado;
V - articular, nos âmbitos federal, estadual e municipal, inclusive junto à iniciativa privada, a formulação de diretrizes para os transportes urbanos e a adoção de medidas destinadas ao desenvolvimento do setor;
VI - promover e coordenar estudos econômico-financeiros que contemplem tanto o processo de concessões quanto o de avaliação de desempenho do setor de transportes.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








