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Artigo 9
I - assistir o Secretário de Transportes Aquaviários no trato de assuntos que envolvam a marinha mercante;
II - promover análises para subsidiar a elaboração de políticas e diretrizes para o setor de marinha mercante;
III - promover análises e opinar sobre propostas e solicitações de concessões, permissões e autorizações, de investimentos e destinação de recursos públicos, de mudanças institucionais e operacionais, e de alterações na legislação, que afetem o setor de marinha mercante;
IV - promover a elaboração de planos, projetos e programas para o setor de marinha mercante;
V - elaborar, propor à decisão superior e implantar normas para concessões, permissões, autorizações, exploração de serviços, e para a contratação e fiscalização de obras, fornecimentos e serviços que envolvam recursos públicos, em sua área de competência;
VI - promover e controlar a arrecadação do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM;
VII - acompanhar e analisar o desempenho do setor de marinha mercante.
Conteudo atualizado em 16/05/2021








