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Art. 1º do Decreto nº 1.611/1995




Decretos - 1.611, de 28.8.95 - 1.611, de 28.8.95 Publicado no DOU de 29.8.95Promulga o Acordo sobre Cooperação Administrativa Mútua para a Prevenção, a Pesquisa e a Repressão às Infrações Aduaneiras, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, de 18 de março de 1993.




Artigo 1