MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 1.601/1995




Decretos - 1.601, de 23.8.95 - 1.601, de 23.8.95 Publicado no DOU de 24.8.95Dispõe sobre a dispensa de recursos em ações judiciais na esfera de competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em virtude de precedentes judiciais, e dá outras providências.




Artigo 1