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Art. 2º do Decreto nº 1.600/1995




Decretos - 1.600, de 21.8.95 - 1.600, de 21.8.95 Publicado no DOU de 22.8.95Dispõe sobre execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, entre Brasil e Bolívia, de 15 de julho de 1994.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 21 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1995

ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO PRIMEIRO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA NÚMERO 26, ENTRE BRASIL E BOLÍVIA, DE 15/07/94/MRE.

        ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

        (ACE/26)

Primeiro Protocolo Adicional

        Os Plenipotenciários da República da Bolívia e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

CONVÊM EM:

        Artigo 1º. – Incorporar ao Acordo de Complementação Econômica nº 26, de conformidade com o disposto em seu disposto em seu Artigo 2º, as preferências pactuadas por seus respectivos Governos para a importação dos produtos consignados no presente Protocolo.

As preferências a que se refere o parágrafo anterior vigorarão a partir desta data, até 31 de dezembro de 1994.

        Artigo 2º. – Deixar sem efeito o Acordo de Alcance Parcial de renegociação das concessões outorgadas no período 1962/1980, a partir da data em que os Governos da República da Bolívia e da República Federativa do Brasil incorporem este Protocolo ao ordenamento jurídico interno de seus respectivos países.

        Artigo 3º - O presente Protocolo vigorará a partir da data em que ambos os Governos o tiverem colocado em vigor em seus respectivos territórios.

        TABELAS


Conteudo atualizado em 20/09/2023