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| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.593, DE 10 DE AGOSTO DE 1995.
| Revogado pelo Decreto nº 3.416, de 2000 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Regulamento da Comissão Nacional para Assuntos Antárticos - CONANTAR, aprovado pelo Decreto nº 123, de 20 de maio de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ....................................................................
I - Ministério da Marinha;
II - Ministério do Exército;
III - Ministério das Relações Exteriores;
IV - Ministério da Fazenda;
V - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
VI - Ministério da Educação e do Desporto;
VII - Ministério da Aeronáutica;
VIII - Ministério de Minas e Energia;
IX - Ministério do Planejamento e Orçamento;
X - Ministério das Comunicações;
XI - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XII - Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;
XIII - Estado-Maior das Forças Armadas;
XIV - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;
XV - Academia Brasileira de Ciências.
.................................................................... ....."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto de 7 de agosto de 1992, que dispõe sobre a Comissão Nacional para Assuntos Antárticos.
Brasília, 10 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.8.199
Conteudo atualizado em 21/08/2022








