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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 06/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O imposto, nos termos do art. 63, inciso II, do Código Tributário Nacional, sobre Operações de Câmbio, incidirá sobre o contravalor em reais da moeda estrangeira ingressada decorrente de ou destinada a:
I - empréstimos em moeda;
II - aplicações em fundos de renda fixa;
III - investimentos em títulos e aplicações em valores mobiliários;
IV - operações interbancárias realizadas entre instituições financeiras no exterior e bancos credenciados a operar em câmbio no País;
V - constituição de disponibilidades de curto prazo, no País, de residentes no exterior.








