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Art. 3º do Decreto nº 1.591/1995




Decretos - 1.591, de 10.7.1995 - 1.591, de 10.7.1995 Publicado no DOU de 11.8.95Dispõe sobre o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF.




Artigo 3