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Art. 9º do Decreto nº 1.590/1995




Decretos - 1.590, de 10.8.95 - 1.590, de 10.8.95 Publicado no DOU de 11.8.95Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.




Artigo 9