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Art. 3º do Decreto nº 1.589/1995




Decretos - 1.589, de 10.7.1995 - 1.589, de 10.7.1995 Publicado no DOU de 11.8.95Adota tarifa especial, prevista no art. 104 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e dá outras providências.




Artigo 3