MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto nº 1.582/1995




Decretos - 1.582, de 3.8.1995 - 1.582, de 3.8.1995 Publicado no DOU de 4.8.95Acresce dispositivos ao Decreto nº 1.361, de 1º de janeiro de 1995, que dispõe sobre a vinculação das entidadesintegrantes da Administração Pública Federal indireta aos órgãos da Presidência da República e aos Ministérios.




Artigo 3