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Artigo 1
"Art. 1º O Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, Autarquia Federal, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, tem por finalidade a promoção e o desenvolvimento da prática do desporto e, especialmente:
..................................................................................."
"Art. 14.................................................................. .......
......................................................................................
V - ouvido o Conselho Deliberativo, enviar as prestações de conta da Autarquia ao Ministro sob cuja supervisão se encontre;
....................................................................................".
Conteudo atualizado em 30/09/2023








