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Art. 2º do Decreto nº 1.569/1995




Decretos - 1.569, de 21.7.1995 - 1.569, de 21.7.1995 Publicado no DOU de 24.7.95Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, que cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).




Artigo 2