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Artigo 1
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Art. 1º A Carreira de Oficial de Chancelaria, de nível de formação superior, e a Carreira de Assistente de Chancelaria, de nível de formação intermediário, criadas pela Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, constituem parte integrante do Serviço Exterior, instituído pela Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986.
Conteudo atualizado em 02/09/2021
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