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Artigo 38
×Conteúdo atualizado em 02/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 38. A promoção por antigüidade caberá ao servidor que contar maior tempo de efetivo exercício no último padrão da classe.
Conteudo atualizado em 02/09/2021
Parágrafo único - Quando o servidor que contar maior tempo de efetivo exercício na classe estiver impedido de concorrer a promoção, esta recairá naquele que ocupe a posição seguinte, desde que satisfeitas as condições legais.
Conteudo atualizado em 02/09/2021







