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Art. 73 do Decreto nº 1.565/1995




Decretos - 1.565, de 21.7.1995 - 1.565, de 21.7.1995 Publicado no DOU de 24.7.95Regulamenta a Lei nº 8.829, de 22 de dezembro de 1993, que cria, no Serviço Exterior, as Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria.




Artigo 73



Art. 73. Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

      Brasília, 21 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1995

ANEXO
(Incluído pelo Decreto nº 6.862, de 2009)

QUANTITATIVO DE CARGOS POR CLASSES

DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA

E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA

CLASSE

CARREIRA DE OFICIAL DE CHANCELARIA

CARREIRA DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA

ESPECIAL

170

352

C

200

251

B

230

277

A

400

320

TOTAIS

1.000

1.200

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 02/09/2021