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Art. 2º do Decreto nº 1.564/1995




Decretos - 1.564, de 19.7.1995 - 1.564, de 19.7.1995 Publicado no DOU de 20.7.95Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial de natureza Comercial, entre Brasil e México, de 30 de março de 1995.




Artigo 2



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 19 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Sebastião do Rego Barros Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.7.1995

        ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE NATUREZA COMERCIAL, ENTRE BRASIL E MÉXICO, DE 30/03/95/MRE.

        ACORDO DE ALCANCE PARCIAL DE NATUREZA COMERCIAL NOS QUAIS PARTICIPAM A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E OS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS

        Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação, convêm em prorrogar a partir de 1° de fevereiro de 1995 e até 30 de junho de 1995, a vigência das preferências registradas nos Protocolos Adicionais dos seguintes Acordos Comerciais:

  • Vigésimo Terceiro Protocolo Adicional do A.Comercial N° 5,
  • Sexto Protocolo Adicional do A.Comercial N° 9,
  • Décimo Quarto Protocolo Adicional Do A.Comercial N° 10,
  • Sétimo Protocolo Adicional do A.Comercial N° 12,
  • Décimo Protocolo Adicional do A.Comercial N° 13,
  • Décimo Sexto Protocolo Adicional A.Comercial N° 15,
  • Trigésimo Quinto Protocolo Adicional do A.Comercial N° 16,
  • Vigésimo Segundo Protocolo Adicional do A.Comercial Nº 18,
  • Décimo Segundo Protocolo Adicional do A.Comercial N° 19,
  • Décimo Quarto Protocolo Adicional do A.Comercial N° 20,
  • Vigésimo Sexto Protocolo Adicional do A.Comercial N° 21,
  • Décimo Quinto Protocolo Adicional do A.Comercial N° 22,
  • Décimo Terceiro Protocolo Adicional do A.Comercial N° 26; e
  • Quarto Protocolo Adicional do A.Comercial N° 27.

        A Secretaria-Geral fará constar em cada um dos Acordos Protocolo, mencionados a prorrogação outorgada em virtude do presente Protocolo.

        A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

        EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos trinta dias do mês de março de mil novecentos e noventa e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válido.

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Hildebrando Tadeu N. Valadares

Pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos:
Ignácio Villaseñor


Conteudo atualizado em 06/05/2022