- Voltar Navegação
- 1.768, de 29.12.95
- 1.767, de 28.12.95
- 1.766, de 28.12.95
- 1.765, de 28.12.95
- 1.764, de 26.12.95
- 1.763, de 26.12.95
- 1.762, de 26.12.95
- 1.761, de 26.12.95
- 1.760, de 26.12.95
- 1.759, de 26.12.95
- 1.758, de 26.12.95
- 1.757, de 22.12.95
- 1.756, de 22.12.95
- 1.755, de 20.12.95
- 1.754, de 20.12.95
- 1.753, de 20.12.95
- 1.752, de 20.12.95
- 1.751, de 19.12.95
- 1.750, de 19.12.95
- 1.749, de 19.12.95
- 1.748, de 19.12.95
- 1.747, de 19.12.95
- 1.746, de 14.12.95
- 1.745, de 13.12.95
- 1.744, de 8.12.95
| Presidência da República |
DECRETO Nº 1.555, DE 17 DE JULHO DE 1995.
| Dispõe sobre a criação, por transformação, e a transferência de cargos em comissão e função gratificada que menciona. |
DECRETA:
Art. 1º Ficam transformados, no âmbito do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, os cargos em comissão e a função gratificada constantes do anexo a este Decreto.
Art. 2º Ficam transferidos do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Previdência e Assistência Social trinta cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos da extinção de órgão da Administração Pública Federal assim especificados: dois DAS 101.5, cinco DAS 101.4, dois DAS 101.3, quatro DAS 102.2, treze DAS 101.1, e quatro DAS 102.1, a serem alocados na Secretaria de Assistência Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.7.1995
ANEXO
Quadro Demonstrativo de Criação, por Transformação,
de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
| Código | DAS unitário por nível de cargo ou função | Situação Atual | Situação Nova | ||
| Nº de cargos/ funções | Quantidade de DAS unitário | Nº de cargos/ funções | Quantidade de DAS unitário | ||
| DAS-101.5 | 4,94 | -- | 0,00 | 2 | 9,88 |
| DAS-101.4 | 3,08 | -- | 0,00 | 5 | 15,40 |
| DAS-101.1 | 1,00 | 25 | 25,00 | -- | 0,00 |
| Subtotal | -- | 25 | 25,00 | 7 | 25,28 |
| FG-1 | 0,31 | 1 | 0,31 | -- | 0,00 |
| Total | -- | 26 | 25,31 | 7 | 25,28 |
Conteudo atualizado em 16/12/2021








