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Art. 1º do Decreto nº 1.535/1995




Decretos - 1.535, de 27.6.95 - 1.535, de 27.6.95 Publicado no DOU de 28.6.95Prorroga por trinta dias o prazo fixado no § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.411, de 7 de março de 1995, que dispõe sobre a reavaliação dos contratos em vigor e das licitações em curso, no âmbito da Administração Pública Federal.




Artigo 1