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Artigo 14
×Conteúdo atualizado em 29/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 14. A presidência da Assembléia Geral caberá ao Presidente do Conselho de Administração, que poderá, entretanto, delegá-la ao Diretor-Presidente.
Parágrafo único. A presidência escolherá, dentre os acionistas presentes, um ou mais secretários, para elaboração da ata dos trabalhos e das resoluções da Assembléia Geral, que será lavrada em livro próprio, na forma da lei.
CAPÍTULO V
Da Administração
Conteudo atualizado em 29/11/2021








