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Artigo 3
Brasília, 20 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.1995
ESTATUTO DA
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS (CPRM)
CAPÍTULO I
Da Companhia, Natureza e Objeto
Art. 1º A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), que tem por objeto as atribuições do Serviço Geológico do Brasil, é uma empresa pública, constituída pela União e vinculada ao Ministério das Minas e Energia.
Art. 2º A CPRM reger-se-á pela Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, pela legislação a ela aplicável e às sociedades por ações e pelo presente estatuto.
Art. 3º A CPRM funcionará por tempo indeterminado, tem sede e foro na Capital Federal e poderá estabelecer, no País e no exterior, escritórios, dependências, filiais ou sucursais, bem como participar do capital e outras sociedades, observada a legislação vigente.
Conteudo atualizado em 29/11/2021








