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Art. 5º do Decreto nº 1.524/1995




Decretos - 1.524, de 20.6.95 - 1.524, de 20.6.95 Publicado no DOU de 21.6.95Aprova o Estatuto da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM).




Artigo 5



Art. 5º Para a consecução de seus objetivos sociais, incumbe à CRPM:

        I - dominar o conhecimento das Geociências, nelas incluídas a Geologia em seus diversos campos, a Hidrologia, a Paleontologia e outras ciências afins, bem como gerir, promover e divulgar os resultados, os dados técnicos e as informações científicas obtidas, no âmbito de sua competência;

        II - planejar, coordenar e executar os levantamentos geológicos básicos de responsabilidade da União, encarregando-se da guarda, sistematização e permanente atualização dos acervos de documentos, amostras e registros históricos que compõem a memória geológica;

        III - realizar, diretamente ou em cooperação com entidades públicas e privadas, estudos, pesquisas e projetos científicos, tecnológicos, econômicos e jurídicos em sua área de competência;

        IV - executar trabalhos geológicos e hidrológicos específicos, de responsabilidade de outros órgãos da administração pública, mediante convênio, contrato ou parceria;

        V - estimular e apoiar o ensino e a pesquisa das geociências no País, bem como o trabalho acadêmico em geral nas áreas correlatas ao seu objeto social;

        VI - integrar-se ao processo de desenvolvimento científico e tecnológico da geologia, mineração hidrologia e áreas correlatas, mediante criação ou aperfeiçoamento de processos tecnológicos, ou, ainda, estimulando e apoiando a pesquisa científica e tecnológica;

        VII - promover e apoiar a formação, o treinamento, o aperfeiçoamento e a especialização de profissionais necessários à manutenção de um quadro técnico compatível com suas atividades;

        VIII - prestar consultoria, assistência técnica e apoio científicos;

        IX - executar outras e quaisquer atividades conexas e afins aos seus objetivos, inclusive a prestação de serviços.

       
Conteudo atualizado em 29/11/2021