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Art. 3º do Decreto nº 1.519/1995




Decretos - 1.519, de 8.6.95 - 1.519, de 8.6.95 Publicado no DOU de 9.6.95Regulamenta a Lei nº 9.015, de 30 de março de 1995, que institui a "Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliário RVCVM" e a "Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados RVSUSEP", e dá outras providências.




Artigo 3