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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 26/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º É constituída, no âmbito do Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais CCE, Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia, com a finalidade de:
I - reexaminar as decisões que acolheram pedidos de anistia proferidas pelas Subcomissões Setoriais, assim como aquelas proferidas nos recursos interpostos perante a Comissão Especial, referidas no art. 5º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994;
II - apreciar os recursos pendentes de julgamento no âmbito da Comissão Especial a que alude o inciso anterior.
Conteudo atualizado em 26/09/2023








