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Art. 7º do Decreto nº 1.492/1995




Decretos - 1.492, de 16.5.95 - 1.492, de 16.5.95 Publicado no DOU de 17.5.95Prorroga e transfere a concessão de que trata o Decreto nº 60.261, de 23 de fevereiro de 1967.




Artigo 7