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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 28/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Poderá ser autorizada a saída temporária de veículos, de origem estrangeira ou nacional, ingressados na Zona Franca de Manaus ZFM, em Área de Livre Comércio ALC, com os benefícios fiscais previstos na legislação específica, para o restante do território nacional, sem o pagamento de tributos, observadas as normas estabelecidas neste decreto.
Conteudo atualizado em 28/03/2022








