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Art. 5º do Decreto nº 1.491/1995




Decretos - 1.491, de 16.5.95 - 1.491, de 16.5.95 Publicado no DOU de 17.5.95Estabelece normas para a saída temporária de veículos da Zona Franca de Manaus ZFM, e de Área de Livre Comércio ALC.




Artigo 5