MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 1.476/1995




Decretos - 1.476, de 2.5.95 - 1.476, de 2.5.95 Publicado no DOU de 3.5.95Promulga o Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, entre a República Federativa do Brasil e a Rep




Artigo 1