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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O Tratado Relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, em Roma, em 17 de outubro de 1989, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1995
Obs.: O anexo de que trata deste Decreto está publicado no D.O.U. de 3.5.1995







