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Art. 1º do Decreto nº 1.475/1995




Decretos - 1.475, de 28.4.95 - 1.475, de 28.4.95 Publicado no DOU de 2.5.95Fixa, para o exercício de 1995, o limite global das importações incentivadas, por intermédio da Zona Franca de Manaus, da Amazônia Ocidental e das Áreas de Livre Comércio,




Artigo 1