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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 24/03/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º Compete aos Ministros de Estado da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, e da Indústria, do Comércio e do Turismo, expedir, em ato conjunto, as instruções necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto, em especial, a fixação dos critérios de distribuição dos limites de importação.
§ 1º Na fixação dos critérios a que se refere este artigo, será dada prioridade a setores que permitam aumentar a oferta de emprego, a arrecadação de tributos e contribuições, bem como proporcionar a geração de excedentes exportáveis.
§ 2º Compete à Superintendência da Zona Franca de Manaus, observadas as instruções expedidas em forma do caput deste artigo, adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Conteudo atualizado em 24/03/2022








