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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O caput do art. 13 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, renumerado pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 Fica suspensa, até a instalação do Conselho Nacional de Educação, a criação de cursos superiores de graduação em todo o Território Nacional, bem como o aumento de vagas nos cursos já existentes."
Conteudo atualizado em 29/11/2021







