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Art. 4º do Decreto nº 1.452/1995




Decretos - 1.452, de 11.4.95 - 1.452, de 11.4.95 Publicado no DOU de 12.4.95Prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto nº 1.368, de 12 de janeiro de 1995, e dá outras providências.




Artigo 4