MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do Decreto nº 1.446/1995




Decretos - 1.446, de 6.4.95 - 1.446, de 6.4.95 Publicado no DOU de 7.4.95Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.099, de 30 de março de 1994, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Junta de Programação Financeira.




Artigo 1