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Art. 7º do Decreto nº 1.445/1995




Decretos - 1.445, de 5.4.95 - 1.445, de 5.4.95 Publicado no DOU de 6.4.95Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e de transporte aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.




Artigo 7