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- 1.745, de 13.12.95
- 1.744, de 8.12.95
Artigo 1
I - para o Gabinete da Casa Civil da Presidência da República, um DAS 102.1;
II - para o Gabinete da Casa Civil da Presidência da República, um DAS 101.5, dois DAS 102.4, um DAS 102.3, dois DAS 102.2 e um DAS 102.1, destinados ao assessoramento do Conselho do Programa Comunidade Solidária;
III - para a Subsecretaria Geral da Presidência da República, um DAS 101.5, um DAS 101.4, um DAS 102.4, dois DAS 101.3, um DAS 102.2 e sete DAS 101.1;
IV - para o Gabinete da Secretaria Geral da Presidência da República, três DAS 102.2 e três DAS 102.1.
Parágrafo único. Fica transformado, na forma do anexo a este decreto, o cargo em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, de que trata o inciso II deste artigo.
Conteudo atualizado em 23/07/2024








