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Artigo 3
Brasília, 4 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.1995
ESTRUTURA REGIMENTAL DO
INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
DO DESPORTO INDESP
CAPÍTULO I
Da Natureza, Sede, e Finalidade
Art. 1° O Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto INDESP, Autarquia Federal, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, vincula-se ao Ministério da Educação e do Desporto, e tem por finalidade a promoção e o desenvolvimento da prática do desporto e, especialmente:
Art. 1º O Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto - INDESP, Autarquia Federal, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, tem por finalidade a promoção e o desenvolvimento da prática do desporto e, especialmente: (Redação dada pelo Decreto nº 1.581, de 1995)
I - implementar as decisões relativas à política e aos programas de desenvolvimento do desporto, estabelecidos por seu Conselho Deliberativo;
II - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto;
III - captar recursos financeiros para o financiamento de programas e projetos na área do desporto;
IV - zelar pelo cumprimento da legislação desportiva;
V - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a outros órgãos da Administração Pública Federal, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
VI - manter intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e governos estrangeiros;
VII - articular-se com os demais segmentos da Administração Pública Federal, tendo em vista a execução de ações integradas na área do esporte, observadas as diretrizes da política nacional do desporto.
Parágrafo único. O INDESP prestará, ainda, apoio técnico e administrativo ao Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes.
CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional
Art. 2° O INDESP tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgão colegiado: Conselho Deliberativo;
II - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Gabinete;
III - órgãos seccionais:
a) Procuradoria-Geral;
b) Auditoria;
c) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Assuntos Administrativos;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Suporte Técnico;
b) Diretoria de Desenvolvimento Integrado do Desporto;
c) Diretoria de Programas Especiais.
Art. 3° O INDESP será dirigido por um Presidente, nomeado pelo Presidente da República, de conformidade com a legislação vigente.
Conteudo atualizado em 14/09/2021








