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Art. 5º do Decreto nº 1.437/1995




Decretos - 1.437, de 4.4.95 - 1.437, de 4.4.95 Publicado no DOU de 5.4.95Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Nacional de Desenvolvimento do Desporto, e dá outras providências.




Artigo 5