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Artigo 5
I - aprovar o Plano Nacional do Desporto;
II - emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas nacionais;
III - aprovar os códigos de justiça desportiva e suas alterações;
IV - estabelecer normas, sob a forma de resoluções, que garantam os direitos e impeçam a utilização de meios ilícitos nas práticas desportivas;
V - propor prioridades para os planos de aplicação dos recursos do INDESP;
VI - outorgar o Certificado do Mérito Desportivo;
VII - baixar resoluções e normas administrativas relativas à organização e à operacionalização do INDESP;
VIII - aprovar, no âmbito da sua área de competência, as prestações e contas anuais da Autarquia;
IX - aprovar planos e programas de trabalho;
X - exercer outras competências constantes da legislação em vigor.
§ 1° O Conselho Deliberativo, órgão superior da administração do INDESP, será presidido pelo Ministro de Estado Extraordinário dos Esportes.
§ 2° O Conselho Deliberativo será composto de até dez membros, designados pelo Presidente da República, dentre os quais um Vice-Presidente.
Seção II
Do Órgão de Assistência Direta e Imediata ao Presidente
Conteudo atualizado em 14/09/2021








