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Artigo 1
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Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 91.779, de 15 de outubro de 1985, alterado pelo Decreto nº 626, de 7 de agosto de 1992, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os Comandos Militares de Área que comporão as Forças Terrestres serão os seguintes:
...............................................................................................
VII - Comando Militar do Sul (CMS) - com sede na cidade de Porto Alegre (RS).
§ 1º O Comando Militar do Oeste será exercido, cumulativamente, com o da 9ª Divisão de Exército.
§ 2º Ficam subordinados ao Ministro de Estado do Exército os Comandos Militares de Área de que trata o presente artigo.
Conteudo atualizado em 22/01/2026







