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Art. 3º do Decreto nº 1.430/1995




Decretos - 1.430, de 30.3.95 - 1.430, de 30.3.95 Publicado no DOU de 31.3.95Altera áreas de jurisdição dos Comandos Militares de Área e das Regiões Militares no Ministério do Exercício e dá outras providências.




Artigo 3