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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º O art. 4.1.5 do Cerimonial da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 87.427, de 27 de julho de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4.1.5 - Equivalência para fins de honras - Para efeito de honras previstas neste Cerimonial, deve ser observada a equivalência apresentada a seguir, sem prejuízo daquelas inerentes aos próprios posto, cargo ou função:
a) Ministro do Superior Tribunal Militar e Presidente do Tribunal Marítimo - Vice-Almirante; e
b) civis agraciados com a insígnia da Ordem do Mérito Naval:
Grã-Cruz .................................Almirante-de-Esquadra
Grande-Oficial .........................Vice-Almirante
Comendador ............................Contra-Almirante
Oficial .......................................Oficial Superior
Cavaleiro ..................................Oficial Intermediário."
Conteudo atualizado em 10/12/2021








