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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 20/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1° O caput do art. 1° do Decreto n° 410, de 30 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Conteudo atualizado em 20/09/2023
"Art. 1° As indústrias alcoolquímicas localizadas na Região Nordeste, que utilizem álcool etílico hidratado como matéria-prima para produção de derivados alcoolquímicos que possam ser obtidos através de rota petroquímica alternativa, terão até 31 de dezembro de 1996, tratamento especial de preço da referida matéria-prima."
Conteudo atualizado em 20/09/2023








