- Voltar Navegação
- 1.768, de 29.12.95
- 1.767, de 28.12.95
- 1.766, de 28.12.95
- 1.765, de 28.12.95
- 1.764, de 26.12.95
- 1.763, de 26.12.95
- 1.762, de 26.12.95
- 1.761, de 26.12.95
- 1.760, de 26.12.95
- 1.759, de 26.12.95
- 1.758, de 26.12.95
- 1.757, de 22.12.95
- 1.756, de 22.12.95
- 1.755, de 20.12.95
- 1.754, de 20.12.95
- 1.753, de 20.12.95
- 1.752, de 20.12.95
- 1.751, de 19.12.95
- 1.750, de 19.12.95
- 1.749, de 19.12.95
- 1.748, de 19.12.95
- 1.747, de 19.12.95
- 1.746, de 14.12.95
- 1.745, de 13.12.95
- 1.744, de 8.12.95
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aprovada a alteração do Estatuto Social da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 8 de julho de 1994, passando o seu art. 8º a ter a seguinte redação:
"Art. 8º Por deliberação do Conselho de Administração, todas as ações da Companhia ou apenas uma de suas espécies poderão ser escriturais e, em nome de seus titulares, serem mantidas em conta de depósito de instituição financeira autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sem emissão de certificado.
Parágrafo único. Existindo certificados de ações da Companhia, esta poderá emitir títulos múltiplos de ações ou cautelas que as representem".
Conteudo atualizado em 10/12/2021








